O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é hoje um dos principais instrumentos para garantir regularização ambiental de imóveis rurais e acesso a benefícios estratégicos previstos no Código Florestal Brasileiro. A inscrição no CAR propriedades rurais é pré-requisito para emissão de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA).

Compreender a importância do CAR imóveis rurais vai além do cumprimento da CAR obrigatoriedade: trata-se de assegurar acesso ao crédito rural, segurança jurídica e vantagem competitiva em mercados cada vez mais exigentes em relação à sustentabilidade e governança ambiental.

Proprietários ou possuidores que possuem passivos ambientais em Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal (RL) ou Área de Uso Restrito (AUR) encontram no CAR regularização ambiental a oportunidade de adequação, transformando riscos regulatórios em ativos ambientais valorizados.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio do Serviço Florestal Brasileiro, disponibilizou o Módulo de Regularização Ambiental (MRA) no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR). Essa tecnologia permite que produtores com o CAR analisado elaborem propostas de regularização e, ao aderirem ao PRA, tenham acesso a soluções para recuperação de passivos, com retorno econômico direto.

Para garantir efetividade, o processo de regularização ambiental é formalizado por meio de um Termo de Compromisso firmado junto ao órgão estadual competente, instrumento com força de título extrajudicial que assegura clareza, previsibilidade e governança.