CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

Regularize a destinação de resíduos perigosos com segurança ambiental e jurídica

No cenário empresarial atual, a gestão adequada de resíduos perigosos é fundamental para garantir conformidade ambiental, segurança operacional e reputação corporativa.

O CADRI (Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental) é o documento que autoriza a destinação final de resíduos em empresas licenciadas. No estado de São Paulo, ele é emitido pela CETESB e é obrigatório para o transporte e destinação de determinados resíduos.

Sem esse certificado, a empresa pode sofrer multas ambientais, embargos de atividades e restrições para obtenção de licenças ambientais ou financiamentos.

O que é o CADRI?

O CADRI é um documento emitido por órgãos ambientais que autoriza o envio de resíduos para tratamento, reciclagem ou disposição final em locais devidamente licenciados.

Ele garante que todo o processo de movimentação e destinação dos resíduos ocorra de forma legal, segura e ambientalmente adequada.

Quem precisa de CADRI?

O CADRI é obrigatório para empresas que geram:

  • Resíduos perigosos (Classe I)

  • Determinados resíduos não perigosos, mas de interesse ambiental

Entre os setores que normalmente precisam do documento estão:

  • Indústrias químicas

  • Indústrias metalúrgicas

  • Empresas farmacêuticas

  • Laboratórios

  • Hospitais e clínicas

  • Empresas com geração de resíduos industriais

Por que o CADRI é importante?

A emissão do CADRI garante que a empresa esteja em conformidade com a legislação ambiental e evita riscos operacionais.

Entre os principais benefícios estão:

  • Regularização ambiental da destinação de resíduos

  • Redução de riscos de multas e sanções

  • Segurança jurídica para a empresa

  • Melhoria da imagem corporativa e ambiental

  • Conformidade com práticas de sustentabilidade e ESG

Como solicitar o CADRI?

A solicitação é feita por meio do sistema do órgão ambiental responsável (como a CETESB em São Paulo).

Para isso, a empresa deve apresentar:

  • Tipo de resíduo gerado

  • Quantidade estimada

  • Classificação do resíduo

  • Empresa responsável pela destinação final

  • Documentação ambiental do destinador

O que acontece se a empresa não tiver CADRI?

Empresas que realizam movimentação ou destinação de resíduos sem CADRI podem sofrer:

  • Multas ambientais elevadas

  • Suspensão ou embargo das atividades

  • Dificuldades na obtenção ou renovação de licenças ambientais

  • Danos à reputação e à governança ambiental