Cortou 200 Árvores Sem Autorização? O Caso da BR-050 Mostra o Custo de Ignorar a Licença Ambiental

A concessionária Ecovias Minas Goiás terá que reparar danos ambientais após cortar 200 árvores de vegetação nativa, sem autorização do órgão ambiental competente, na faixa de domínio da BR-050, em Minas Gerais. As medidas foram definidas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Federal (MPF).

Pelo TAC, a empresa deverá investir R$ 188.432,05 em equipamentos para prevenção e combate a incêndios florestais, destinados à Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro (Angá) e usados exclusivamente no Parque Estadual do Pau Furado, em Uberlândia. Além disso, terá de plantar 200 mudas de espécies nativas do Cerrado e 1.000 m² de grama no município.

O caso mostra que a supressão de vegetação sem autorização pode sair mais cara do que o processo regular: além do investimento em compensação, a empresa passa por apuração do Ministério Público, desgaste de imagem e obrigações de reparação. Obras em faixas de domínio, ampliações de estradas, loteamentos e empreendimentos industriais precisam de análise técnica e autorização do órgão ambiental antes de qualquer corte.

Perguntas frequentes

O que é um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ambiental? É um acordo firmado com o Ministério Público em que o responsável pelo dano se compromete a repará-lo e a adotar medidas compensatórias, evitando a judicialização do caso.

Preciso de autorização para cortar árvores em faixa de domínio de rodovia? Sim. A supressão de vegetação nativa, mesmo em faixas de domínio, depende de autorização do órgão ambiental competente antes da execução.

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Fonte: https://www.instagram.com/p/Ddr-ymSjIBW/

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