O EIA/RIMA é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e tem como objetivo avaliar e demonstrar os impactos ambientais de atividades que possam causar degradação significativa ao meio ambiente.

Ele é formado por dois documentos complementares:

EIA (Estudo de Impacto Ambiental): documento técnico científico detalhado.

RIMA (Relatório de Impacto Ambiental): versão simplificada e acessível ao público.

O que é EIA/RIMA?

O EIA é um estudo profundo, feito por especialistas, que identifica os efeitos de um empreendimento sobre o meio ambiente, propondo medidas de mitigação e compensação. Já o RIMA apresenta os resultados desse estudo de forma clara, para que a sociedade compreenda os impactos e participe do processo de decisão.

Quando o EIA/RIMA é obrigatório?

De acordo com a Resolução CONAMA nº 01/1986, o EIA/RIMA é exigido para empreendimentos que possam causar significativo impacto ambiental, como:

Obras de grande porte (rodovias, ferrovias, portos, aeroportos).

Atividades de mineração.

Usinas hidrelétricas e termoelétricas.

Indústrias de alto potencial poluidor.

Projetos de saneamento de grande impacto.

Como é elaborado o EIA/RIMA?

Definição do Termo de Referência pelo órgão ambiental.

Levantamento de dados sobre o meio físico, biótico e socioeconômico.

Análise dos impactos ambientais do empreendimento.

Proposição de medidas mitigadoras e compensatórias.

Elaboração do RIMA, em linguagem acessível.

Audiências públicas, garantindo a participação da sociedade.

Importância do EIA/RIMA

Garante a transparência no processo de licenciamento ambiental.

Permite avaliar os riscos ambientais antes da implantação do projeto.

Promove a participação social nas decisões.

Contribui para o desenvolvimento sustentável.