

O EIA/RIMA é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981) e tem como objetivo avaliar e demonstrar os impactos ambientais de atividades que possam causar degradação significativa ao meio ambiente.
Ele é formado por dois documentos complementares:
EIA (Estudo de Impacto Ambiental): documento técnico científico detalhado.
RIMA (Relatório de Impacto Ambiental): versão simplificada e acessível ao público.
O que é EIA/RIMA?
O EIA é um estudo profundo, feito por especialistas, que identifica os efeitos de um empreendimento sobre o meio ambiente, propondo medidas de mitigação e compensação. Já o RIMA apresenta os resultados desse estudo de forma clara, para que a sociedade compreenda os impactos e participe do processo de decisão.
Quando o EIA/RIMA é obrigatório?
De acordo com a Resolução CONAMA nº 01/1986, o EIA/RIMA é exigido para empreendimentos que possam causar significativo impacto ambiental, como:
Obras de grande porte (rodovias, ferrovias, portos, aeroportos).
Atividades de mineração.
Usinas hidrelétricas e termoelétricas.
Indústrias de alto potencial poluidor.
Projetos de saneamento de grande impacto.
Como é elaborado o EIA/RIMA?
Definição do Termo de Referência pelo órgão ambiental.
Levantamento de dados sobre o meio físico, biótico e socioeconômico.
Análise dos impactos ambientais do empreendimento.
Proposição de medidas mitigadoras e compensatórias.
Elaboração do RIMA, em linguagem acessível.
Audiências públicas, garantindo a participação da sociedade.
Importância do EIA/RIMA
Garante a transparência no processo de licenciamento ambiental.
Permite avaliar os riscos ambientais antes da implantação do projeto.
Promove a participação social nas decisões.
Contribui para o desenvolvimento sustentável.