O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Ele tem como finalidade avaliar os efeitos de um empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida da população local e sobre o espaço urbano.

Diferente do EIA/RIMA, que foca nos impactos ambientais, o EIV analisa aspectos sociais, econômicos e urbanísticos de um projeto, garantindo o equilíbrio entre desenvolvimento urbano e bem-estar da comunidade.

O que é o EIV?

O Estudo de Impacto de Vizinhança é um documento técnico que identifica e analisa os impactos positivos e negativos que determinada obra ou atividade pode causar à vizinhança. Ele é acompanhado pelo RIV (Relatório de Impacto de Vizinhança), que apresenta os resultados de forma clara e acessível.

Quando o EIV é obrigatório?

A exigência do EIV varia conforme a legislação municipal, mas geralmente é solicitado em projetos como:

Construção de shoppings, centros comerciais e supermercados de grande porte.

Implantação de condomínios residenciais e loteamentos.

Construção de estações de transporte, terminais e garagens coletivas.

Instalação de indústrias, hospitais, escolas e igrejas em áreas urbanas.

Obras que gerem grande fluxo de pessoas, veículos ou alterações significativas na vizinhança.

Principais aspectos analisados no EIV

Adensamento populacional.

Uso e ocupação do solo.

Trânsito e acessibilidade.

Ventilação, iluminação e paisagem urbana.

Valorização ou desvalorização imobiliária.

Impacto sobre equipamentos públicos (escolas, hospitais, transporte).

Segurança e bem-estar da população.

Importância do EIV

Garante a transparência nas decisões urbanísticas.

Auxilia na compatibilização de empreendimentos com a cidade.

Reduz conflitos entre população e investidores.

Contribui para o desenvolvimento urbano sustentável.