

O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é um instrumento de política urbana previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001). Ele tem como finalidade avaliar os efeitos de um empreendimento ou atividade sobre a qualidade de vida da população local e sobre o espaço urbano.
Diferente do EIA/RIMA, que foca nos impactos ambientais, o EIV analisa aspectos sociais, econômicos e urbanísticos de um projeto, garantindo o equilíbrio entre desenvolvimento urbano e bem-estar da comunidade.
O que é o EIV?
O Estudo de Impacto de Vizinhança é um documento técnico que identifica e analisa os impactos positivos e negativos que determinada obra ou atividade pode causar à vizinhança. Ele é acompanhado pelo RIV (Relatório de Impacto de Vizinhança), que apresenta os resultados de forma clara e acessível.
Quando o EIV é obrigatório?
A exigência do EIV varia conforme a legislação municipal, mas geralmente é solicitado em projetos como:
Construção de shoppings, centros comerciais e supermercados de grande porte.
Implantação de condomínios residenciais e loteamentos.
Construção de estações de transporte, terminais e garagens coletivas.
Instalação de indústrias, hospitais, escolas e igrejas em áreas urbanas.
Obras que gerem grande fluxo de pessoas, veículos ou alterações significativas na vizinhança.
Principais aspectos analisados no EIV
Adensamento populacional.
Uso e ocupação do solo.
Trânsito e acessibilidade.
Ventilação, iluminação e paisagem urbana.
Valorização ou desvalorização imobiliária.
Impacto sobre equipamentos públicos (escolas, hospitais, transporte).
Segurança e bem-estar da população.
Importância do EIV
Garante a transparência nas decisões urbanísticas.
Auxilia na compatibilização de empreendimentos com a cidade.
Reduz conflitos entre população e investidores.
Contribui para o desenvolvimento urbano sustentável.