Fazendeiro é condenado a recuperar área desmatada e pagar R$ 11,9 mil por danos ambientais em MG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um fazendeiro de Nepomuceno (MG) por desmatar vegetação nativa da Mata Atlântica sem autorização ambiental.

A 3ª Câmara Cível decidiu que o proprietário deverá: Recuperar integralmente a Área de Preservação Permanente (APP) em até 2 anos, Pagar R$ 11.919 ao Fundo Especial do Ministério Público de MG (Funemp) e Arcar com multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento, limitada a R$ 100 mil

O caso começou em maio de 2021, quando a Polícia Militar de Meio Ambiente identificou a retirada irregular de 8.438 m² de vegetação nativa, feita com máquinas pesadas.

O fazendeiro recorreu alegando não haver provas de que fosse o responsável. Mas o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) apresentou imagens de satélite mostrando que o desmate ocorreu após 2017 — quando o imóvel já era dele.

Segundo o relator, desembargador Alberto Diniz, o Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) proíbe a retirada de vegetação sem autorização prévia dos órgãos ambientais, e as provas técnicas comprovaram a irregularidade.

Por que esse caso importa para produtores rurais? A decisão reforça um ponto essencial: a responsabilidade ambiental é do proprietário atual do imóvel, independentemente de quem tenha feito o desmatamento. Regularizar a propriedade (CAR, Reserva Legal, licenciamento) antes da fiscalização é sempre mais seguro — e mais barato — do que responder a uma ação judicial depois.

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Fonte: decisão da 3ª Câmara Cível do TJMG / ação do MPMG

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