Governo de Minas avança em concessão para manejo de resíduos em nove cidades do Alto Paranaíba


O Governo de Minas Gerais deu mais um passo para aprimorar a gestão de resíduos sólidos urbanos ao avançar na concessão dos serviços de manejo em nove municípios da região do Alto Paranaíba. A iniciativa, coordenada pelo Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (Cispar-MG), prevê investimentos de aproximadamente R$ 145 milhões ao longo de 30 anos, beneficiando cerca de 285 mil habitantes.
O projeto contempla serviços de coleta, transbordo, transporte, triagem, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos. Além da modernização da infraestrutura, a concessão busca ampliar a qualidade e a cobertura dos serviços prestados à população, fortalecer a reciclagem e reduzir a quantidade de resíduos destinados aos aterros sanitários.
Entre os diferenciais da proposta está a promoção da inclusão socioprodutiva dos catadores de materiais recicláveis, bem como ações voltadas ao reaproveitamento de resíduos recicláveis e orgânicos. O contrato também prevê a recuperação de áreas degradadas pela disposição inadequada de resíduos, contribuindo para a melhoria ambiental dos municípios envolvidos.
A modelagem da concessão foi desenvolvida de forma regionalizada, permitindo ganhos de escala e maior eficiência operacional. O projeto está alinhado à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Marco Legal do Saneamento Básico, incorporando indicadores de desempenho para monitorar a qualidade, regularidade e eficiência dos serviços prestados.
De acordo com o secretário de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Lyssandro Norton, “Este projeto representa um avanço importante para a gestão de resíduos sólidos em Minas Gerais. A atuação conjunta entre Estado, municípios e instituições parceiras demonstra o nosso compromisso com soluções regionalizadas, eficientes e sustentáveis para melhorar a qualidade de vida da população e garantir a destinação ambientalmente adequada dos resíduos” (AGÊNCIA MINAS, 2026).


