Ibama prorroga prazo de entrega do RAPP 2026: saiba o que muda para empresas
3/16/20261 min read


O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou a prorrogação do prazo para entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP) referente ao ano-base 2025. A nova data limite para envio do relatório foi estendida até 31 de maio de 2026, conforme Instrução Normativa publicada pelo órgão.
O RAPP é uma obrigação ambiental anual que deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais, conforme previsto no Anexo VIII da Lei nº 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente.
No relatório, devem ser informadas as atividades desenvolvidas entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano anterior, permitindo ao Ibama reunir dados para fins de monitoramento, controle e fiscalização ambiental. O envio das informações é realizado exclusivamente por meio do sistema eletrônico disponível nos serviços do órgão.
Com a prorrogação do prazo, empresas inscritas no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) ganham mais tempo para organizar as informações e realizar a entrega do relatório de forma correta. O cumprimento dessa obrigação é fundamental para manter a regularidade ambiental da empresa e evitar penalidades administrativas.


