Licenciamento Ambiental Mais Rápido para o Saneamento: Avanço ou Risco?

O Brasil ainda enfrenta uma lacuna histórica no acesso ao saneamento básico, com metas de universalização previstas para 2033. Para acelerar esse processo, a Lei nº 15.190/2025, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, criou procedimentos simplificados e, em determinados casos, dispensou do licenciamento sistemas e estações de tratamento de água e esgoto até que as metas sejam atingidas.

A norma prioriza projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, limita a exigência de Estudos de Impacto Ambiental a situações excepcionais e desvincula o licenciamento da certidão municipal de uso do solo, embora a legislação urbanística continue valendo. Na prática, isso reduz etapas formais, mas também diminui pontos de checagem entre a análise ambiental e o planejamento territorial.

O licenciamento tem função preventiva: identifica impactos e define medidas de controle antes da obra começar. Simplificar processos sem capacidade técnica, planejamento territorial e fiscalização suficientes pode transformar ganho de eficiência em vulnerabilidade ambiental — especialmente porque uma mesma atividade pode ter impactos bem diferentes dependendo de onde é instalada (perto de mananciais, áreas de risco ou território urbano sensível).

A dispensa de licenciamento vale para qualquer obra de saneamento? Não. A dispensa se aplica a sistemas e estações de tratamento de água e esgoto até o atingimento das metas de universalização, e a outorga de recursos hídricos para lançamento de efluentes continua exigível.

O licenciamento municipal substitui o estadual? Não necessariamente. A lei amplia a simplificação dentro de um sistema já descentralizado, mas exige que o município tenha estrutura técnica e de fiscalização para assumir essa competência.

Sua empresa ou município está se adaptando às novas regras de licenciamento para projetos de saneamento? Nossa equipe pode ajudar a avaliar o enquadramento correto e evitar riscos jurídicos e ambientais nesse processo de transição.

Fonte: https://www.brasildefato.com.br/colunista/observatorio-das-metropoles-nucleo-sao-paulo/2026/09/10/universalizar-sem-desproteger-os-riscos-da-flexibilizacao-do-licenciamento-ambiental-e-o-impacto-no-saneamento/

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