A outorga de uso da água se trata de uma autorização emitida pelos órgãos gestores de recursos hídricos que garante ao solicitante o direito de utilizar determinada quantidade de água superficial ou subterrânea, por um prazo definido e para um fim específico.

Esse processo é essencial para o uso sustentável da água, assegurando que diferentes usuários – indústrias, agricultores, empresas e até condomínios – tenham acesso justo ao recurso, sem comprometer a disponibilidade para a coletividade.

O que é a outorga de uso da água?

A outorga é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997).

Na prática, trata-se de uma permissão legal que define:

Quanto de água poderá ser utilizado;

De onde essa água será captada (poço, rio, lago, represa, etc.);

Para qual finalidade (abastecimento, irrigação, uso industrial, geração de energia, entre outros).

Quem precisa de outorga?

Deve solicitar outorga qualquer pessoa física ou jurídica que utilize recursos hídricos de forma significativa. Alguns exemplos:

Indústrias que captam água para processos produtivos;

Agricultores que irrigam plantações;

Empresas de saneamento que abastecem cidades;

Condomínios e loteamentos que utilizam poços artesianos.

Como solicitar a outorga?

O processo pode variar de acordo com o estado e o órgão responsável (ANA em águas de domínio da União, ou secretarias/órgãos estaduais em águas de domínio estadual).

Geralmente, é necessário apresentar:

Requerimento específico do órgão gestor;

Projeto ou memorial descritivo do uso da água;

Documentos do solicitante (pessoa física ou jurídica);

Dados técnicos de captação, volume, vazão e finalidade.