

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento estratégico de compliance ambiental que assegura que empresas estejam em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Mais do que um documento técnico, o PGRS representa um diferencial competitivo para organizações que buscam sustentabilidade corporativa, acesso a licenciamento ambiental e mitigação de riscos regulatórios.
O PGRS identifica a tipologia dos resíduos gerados, sua quantidade e estabelece medidas adequadas para acondicionamento, transporte, tratamento e destinação final ambientalmente correta. Trata-se de uma ferramenta de gestão integrada, essencial para empresas que precisam garantir eficiência operacional e credibilidade no mercado.
A obrigatoriedade do PGRS empresas atinge segmentos estratégicos como:
Construção civil, por meio do Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).
Serviços de saúde, através do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).
Indústrias, comércio, mineração, saneamento básico, transporte e atividades agrossilvopastoris, que figuram entre os maiores geradores de resíduos sólidos.
A exigência do PGRS é definida por órgãos ambientais estaduais e municipais, muitas vezes como requisito para emissão de alvarás, licenciamento ambiental ou renovação de autorizações