

O PRA (Programa de Regularização Ambiental) é um instrumento previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) que possibilita a regularização de passivos ambientais em imóveis rurais. Ele tem como objetivo auxiliar produtores rurais a se adequarem à legislação, recuperando Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e áreas de uso restrito.
O que é o PRA?
O Programa de Regularização Ambiental é um conjunto de ações que os proprietários rurais podem adotar para restaurar ou compensar áreas degradadas, garantindo a conformidade ambiental do imóvel e evitando penalidades.
Como funciona o PRA?
Adesão voluntária pelo proprietário rural após inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural).
Análise técnica do órgão ambiental estadual.
Elaboração do Projeto de Recuperação Ambiental (PRAmb), com metas e prazos definidos.
Assinatura de Termo de Compromisso, que garante segurança jurídica ao produtor.
Execução do plano, com monitoramento e acompanhamento pelos órgãos ambientais.
Benefícios do PRA:
Suspensão de multas por infrações cometidas até 22/07/2008.
Prazo mais longo e condições facilitadas para recomposição ambiental.
Possibilidade de compensação da Reserva Legal em outro local.
Acesso a linhas de crédito e programas de incentivo à regularização ambiental.
Valorização do imóvel rural com conformidade legal.
Em resumo o Programa de Regularização Ambiental é a ferramenta que viabiliza a implementação prática do Código Florestal, dando condições para que o produtor rural recupere áreas degradadas sem comprometer a viabilidade econômica da propriedade.