O PRA (Programa de Regularização Ambiental) é um instrumento previsto no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) que possibilita a regularização de passivos ambientais em imóveis rurais. Ele tem como objetivo auxiliar produtores rurais a se adequarem à legislação, recuperando Áreas de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal e áreas de uso restrito.

O que é o PRA?

O Programa de Regularização Ambiental é um conjunto de ações que os proprietários rurais podem adotar para restaurar ou compensar áreas degradadas, garantindo a conformidade ambiental do imóvel e evitando penalidades.

Como funciona o PRA?

Adesão voluntária pelo proprietário rural após inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural).

Análise técnica do órgão ambiental estadual.

Elaboração do Projeto de Recuperação Ambiental (PRAmb), com metas e prazos definidos.

Assinatura de Termo de Compromisso, que garante segurança jurídica ao produtor.

Execução do plano, com monitoramento e acompanhamento pelos órgãos ambientais.

Benefícios do PRA:

Suspensão de multas por infrações cometidas até 22/07/2008.

Prazo mais longo e condições facilitadas para recomposição ambiental.

Possibilidade de compensação da Reserva Legal em outro local.

Acesso a linhas de crédito e programas de incentivo à regularização ambiental.

Valorização do imóvel rural com conformidade legal.

Em resumo o Programa de Regularização Ambiental é a ferramenta que viabiliza a implementação prática do Código Florestal, dando condições para que o produtor rural recupere áreas degradadas sem comprometer a viabilidade econômica da propriedade.