Prazo de 15 de março não é limite para cadastro no Sigcar
3/17/20261 min read


A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad) esclareceu que o dia 15 de março de 2026 não representa o prazo final para realizar o cadastro no Sistema Goiano de Cadastro Ambiental Rural (Sigcar). A data marca apenas o encerramento do período de transição para implantação do novo sistema estadual, que passa a substituir o sistema nacional utilizado anteriormente para gestão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no estado.
Durante a fase de transição — definida por normas estaduais e ocorrida entre 5 de agosto de 2025 e 15 de março de 2026 — algumas funcionalidades do cadastro ficaram temporariamente limitadas para viabilizar a migração das informações do sistema nacional para a nova plataforma. Nesse período, em muitos casos, era possível apenas consultar dados existentes, enquanto novos registros ou alterações foram temporariamente suspensos.
Com o fim dessa etapa, o Sigcar passa a operar plenamente, permitindo novamente a realização de análises, retificações e demais procedimentos relacionados ao Cadastro Ambiental Rural. A Semad reforça que não existe um prazo final específico para inscrição no sistema, e que produtores rurais e responsáveis técnicos devem buscar informações apenas em canais oficiais para evitar interpretações equivocadas.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil e reúne informações ambientais das propriedades, como áreas de preservação permanente, reserva legal e uso do solo, servindo como base para controle, monitoramento ambiental e regularização das atividades rurais.
https://goias.gov.br/meioambiente/entenda-prazo-de-15-de-marco-nao-e-limite-para-cadastro-no-sigcar/


