

A supressão de árvores consiste na retirada parcial ou total da vegetação arbórea de um local.
É comum em situações como:
Obras de construção civil;
Ampliação de áreas industriais ou rurais;
Instalação de loteamentos e condomínios;
Risco de queda de árvores em áreas urbanas.
O que é o projeto de supressão de árvores?
O projeto é um estudo técnico elaborado por um engenheiro florestal ou biólogo, contendo:
Identificação das espécies arbóreas;
Quantificação das árvores a serem suprimidas;
Justificativa da necessidade de retirada;
Medidas de compensação ambiental (reflorestamento, plantio de mudas, etc.);
Localização georreferenciada da área.
Quando é necessário solicitar?
O pedido de supressão deve ser feito sempre que houver necessidade de remover árvores em:
Áreas públicas e privadas;
Terrenos destinados a obras de infraestrutura;
Áreas de preservação permanente (APP) – nesses casos, a exigência é ainda mais rigorosa.
Como solicitar a supressão de árvores?
Contratar profissional habilitado (engenheiro florestal, biólogo ou técnico ambiental).
Elaborar o projeto técnico, com inventário arbóreo e justificativa.
Protocolar o pedido no órgão ambiental competente (secretarias municipais ou estaduais de meio ambiente).
Aguardar análise e, se aprovado, cumprir as medidas de compensação exigidas.