A supressão de árvores consiste na retirada parcial ou total da vegetação arbórea de um local.

É comum em situações como:

Obras de construção civil;

Ampliação de áreas industriais ou rurais;

Instalação de loteamentos e condomínios;

Risco de queda de árvores em áreas urbanas.

O que é o projeto de supressão de árvores?

O projeto é um estudo técnico elaborado por um engenheiro florestal ou biólogo, contendo:

Identificação das espécies arbóreas;

Quantificação das árvores a serem suprimidas;

Justificativa da necessidade de retirada;

Medidas de compensação ambiental (reflorestamento, plantio de mudas, etc.);

Localização georreferenciada da área.

Quando é necessário solicitar?

O pedido de supressão deve ser feito sempre que houver necessidade de remover árvores em:

Áreas públicas e privadas;

Terrenos destinados a obras de infraestrutura;

Áreas de preservação permanente (APP) – nesses casos, a exigência é ainda mais rigorosa.

Como solicitar a supressão de árvores?

Contratar profissional habilitado (engenheiro florestal, biólogo ou técnico ambiental).

Elaborar o projeto técnico, com inventário arbóreo e justificativa.

Protocolar o pedido no órgão ambiental competente (secretarias municipais ou estaduais de meio ambiente).

Aguardar análise e, se aprovado, cumprir as medidas de compensação exigidas.