

A Licença Ambiental é um instrumento fundamental que avalia os impactos que uma atividade pode causar ao meio ambiente e define medidas para preveni-los, controlá-los ou compensá-los. Esse processo é conduzido pelos órgãos ambientais competentes e, na maioria dos casos, envolve a elaboração de estudos técnicos, relatórios e a emissão de diferentes licenças ao longo do ciclo do empreendimento:
Licença Prévia (LP): emitida na fase de planejamento, aprova a localização e a concepção do projeto.
Licença de Instalação (LI): autoriza a construção e a implementação, desde que atendidas as condições estabelecidas.
Licença de Operação (LO): permite o início das atividades, confirmando que todas as exigências ambientais foram cumpridas.
A definição sobre qual órgão conduzirá o processo – Municipal, Estadual ou Federal – depende do porte do empreendimento, do corpo técnico disponível na região e, principalmente, do potencial de impacto ambiental da atividade.