
Cetesb Redefine Regras de Licenciamento Ambiental em SP: Sua Empresa Está no Nível Certo?


A Cetesb publicou novos critérios para classificar o risco ambiental das atividades econômicas no estado de São Paulo. A partir de agora, cada negócio é enquadrado em nível I (baixo risco, dispensado de licença), nível II (médio risco, licenciamento simplificado) ou nível III (alto risco, avaliação completa). A mudança substitui a norma anterior e já está em vigor.
Critérios como porte, localização e potencial poluidor passaram a definir o tipo de exigência. Atividades como fabricação de alimentos, calçados, móveis e componentes eletrônicos podem se enquadrar no nível de baixo risco, conforme metragem e condições específicas. Já setores como combustíveis, transporte ferroviário e infraestrutura portuária seguem no alto risco, exigindo licenciamento convencional.
Enquadrar-se incorretamente pode gerar autuação, embargo ou atraso na operação. Uma análise técnica avalia atividade, área construída e localização para indicar o procedimento correto — e evitar retrabalho com o órgão ambiental.
A dispensa de licença vale para tudo? Não. Outorgas ligadas a recursos hídricos e áreas de mananciais continuam obrigatórias.
Minha empresa pode mudar de categoria? Sim, dependendo de porte, processo produtivo e localização.
Precisa confirmar em qual nível sua empresa se enquadra nas novas regras da Cetesb? Fale com nossa equipe especializada em licenciamento ambiental e regularize sua operação com segurança.
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