Cetesb Redefine Regras de Licenciamento Ambiental em SP: Sua Empresa Está no Nível Certo?

A Cetesb publicou novos critérios para classificar o risco ambiental das atividades econômicas no estado de São Paulo. A partir de agora, cada negócio é enquadrado em nível I (baixo risco, dispensado de licença), nível II (médio risco, licenciamento simplificado) ou nível III (alto risco, avaliação completa). A mudança substitui a norma anterior e já está em vigor.

Critérios como porte, localização e potencial poluidor passaram a definir o tipo de exigência. Atividades como fabricação de alimentos, calçados, móveis e componentes eletrônicos podem se enquadrar no nível de baixo risco, conforme metragem e condições específicas. Já setores como combustíveis, transporte ferroviário e infraestrutura portuária seguem no alto risco, exigindo licenciamento convencional.

Enquadrar-se incorretamente pode gerar autuação, embargo ou atraso na operação. Uma análise técnica avalia atividade, área construída e localização para indicar o procedimento correto — e evitar retrabalho com o órgão ambiental.

A dispensa de licença vale para tudo? Não. Outorgas ligadas a recursos hídricos e áreas de mananciais continuam obrigatórias.

Minha empresa pode mudar de categoria? Sim, dependendo de porte, processo produtivo e localização.

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Fonte: https://www.correiodamanha.com.br/nacional/sao-paulo/estado-de-sao-paulo/2026/09/318505-cetesb-define-novos-niveis-de-risco-para-licenciamento-ambiental-em-sao-paulo.html

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