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CTF · RAPP · Certificado de Regularidade · TCFA

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Regularizamos sua empresa ou propriedade no Cadastro Técnico Federal e cuidamos das obrigações anuais junto ao IBAMA.

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O que é

O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades listadas devem se inscrever, entregar anualmente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) e recolher a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), quando devida.

  1. Enquadramento

    Identificação das atividades da Tabela de Atividades do CTF/APP.

  2. Inscrição e regularidade

    Cadastro, emissão do Certificado de Regularidade e ajustes cadastrais.

  3. Obrigações anuais

    Entrega do RAPP até 31 de março e controle da TCFA trimestral.

Serviços desta frente

Inscrição no CTF/APP

Cadastro de pessoa física ou jurídica.

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RAPP

Relatório anual de atividades.

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TCFA

Cálculo e acompanhamento da taxa.

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Certificado de Regularidade

Emissão e manutenção.

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TCFA: parcelamento de débitos

Solicitação de parcelamento da dívida e pedido de retirada de juros e multas quando cabível.

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Defesa de autos de infração

Apoio técnico em notificações do IBAMA.

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Perguntas frequentes

Qual o prazo do RAPP?

O RAPP deve ser entregue anualmente até 31 de março, com dados do ano anterior.

Quem paga TCFA?

Pessoas jurídicas inscritas no CTF/APP que exercem atividades sujeitas à taxa, conforme porte e potencial poluidor definidos na Lei nº 10.165/2000.

Produtor rural precisa de CTF?

Depende da atividade. Algumas atividades agrossilvipastoris constam da tabela do CTF/APP; fazemos o enquadramento caso a caso.

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