O que é
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente. Pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades listadas devem se inscrever, entregar anualmente o Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP) e recolher a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), quando devida.
Enquadramento
Identificação das atividades da Tabela de Atividades do CTF/APP.
Inscrição e regularidade
Cadastro, emissão do Certificado de Regularidade e ajustes cadastrais.
Obrigações anuais
Entrega do RAPP até 31 de março e controle da TCFA trimestral.
Serviços desta frente
Inscrição no CTF/APP
Cadastro de pessoa física ou jurídica.
Pedir orçamento →RAPP
Relatório anual de atividades.
Pedir orçamento →TCFA
Cálculo e acompanhamento da taxa.
Pedir orçamento →Certificado de Regularidade
Emissão e manutenção.
Pedir orçamento →TCFA: parcelamento de débitos
Solicitação de parcelamento da dívida e pedido de retirada de juros e multas quando cabível.
Pedir orçamento →Defesa de autos de infração
Apoio técnico em notificações do IBAMA.
Pedir orçamento →Perguntas frequentes
Qual o prazo do RAPP?
O RAPP deve ser entregue anualmente até 31 de março, com dados do ano anterior.
Quem paga TCFA?
Pessoas jurídicas inscritas no CTF/APP que exercem atividades sujeitas à taxa, conforme porte e potencial poluidor definidos na Lei nº 10.165/2000.
Produtor rural precisa de CTF?
Depende da atividade. Algumas atividades agrossilvipastoris constam da tabela do CTF/APP; fazemos o enquadramento caso a caso.
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