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Corte · Compensação · Plantio

Supressão e Plantio de Árvores

Elaboramos o projeto técnico e protocolamos a autorização para supressão de árvores isoladas, com a compensação ambiental e o plantio exigidos pelo órgão.

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O que é

A supressão de árvores isoladas, mesmo fora de área de vegetação nativa, geralmente exige autorização prévia do órgão ambiental municipal ou estadual, obtida por meio de projeto técnico que justifica a remoção e, quando aplicável, prevê compensação ambiental.

  1. Vistoria e inventário

    Identificação das espécies, medição de DAP e registro fotográfico.

  2. Projeto técnico

    Justificativa da remoção, laudo e proposta de compensação com ART.

  3. Autorização e plantio

    Protocolo no órgão competente, acompanhamento e execução do plantio compensatório.

Serviços desta frente

Supressão de árvores isoladas

Autorização junto à CETESB ou à prefeitura.

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Corte em área urbana

Pedidos municipais para obras e riscos de queda.

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Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental

Compensação firmada com o órgão.

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Plantio compensatório

Projeto e execução com espécies nativas.

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Laudo fitossanitário

Avaliação de risco e estado de conservação.

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Transplante de árvores

Alternativa técnica à supressão quando viável.

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Perguntas frequentes

Preciso de autorização para cortar uma árvore no meu terreno?

Na maioria dos casos, sim. A exigência vale inclusive para árvores isoladas fora de vegetação nativa, e o órgão competente pode ser a prefeitura ou a CETESB.

O que é compensação ambiental?

É a contrapartida exigida pela supressão, normalmente o plantio de mudas nativas em quantidade definida pelo órgão.

Cortar sem autorização gera multa?

Sim. A conduta é infração administrativa prevista no Decreto nº 6.514/2008 e pode configurar crime ambiental pela Lei nº 9.605/1998.

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