O que é
A supressão de árvores isoladas, mesmo fora de área de vegetação nativa, geralmente exige autorização prévia do órgão ambiental municipal ou estadual, obtida por meio de projeto técnico que justifica a remoção e, quando aplicável, prevê compensação ambiental.
Vistoria e inventário
Identificação das espécies, medição de DAP e registro fotográfico.
Projeto técnico
Justificativa da remoção, laudo e proposta de compensação com ART.
Autorização e plantio
Protocolo no órgão competente, acompanhamento e execução do plantio compensatório.
Serviços desta frente
Supressão de árvores isoladas
Autorização junto à CETESB ou à prefeitura.
Pedir orçamento →Corte em área urbana
Pedidos municipais para obras e riscos de queda.
Pedir orçamento →Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental
Compensação firmada com o órgão.
Pedir orçamento →Plantio compensatório
Projeto e execução com espécies nativas.
Pedir orçamento →Laudo fitossanitário
Avaliação de risco e estado de conservação.
Pedir orçamento →Transplante de árvores
Alternativa técnica à supressão quando viável.
Pedir orçamento →Perguntas frequentes
Preciso de autorização para cortar uma árvore no meu terreno?
Na maioria dos casos, sim. A exigência vale inclusive para árvores isoladas fora de vegetação nativa, e o órgão competente pode ser a prefeitura ou a CETESB.
O que é compensação ambiental?
É a contrapartida exigida pela supressão, normalmente o plantio de mudas nativas em quantidade definida pelo órgão.
Cortar sem autorização gera multa?
Sim. A conduta é infração administrativa prevista no Decreto nº 6.514/2008 e pode configurar crime ambiental pela Lei nº 9.605/1998.
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