A concessionária Ecovias Minas Goiás terá que reparar danos ambientais após cortar 200 árvores de vegetação nativa, sem autorização do órgão ambiental competente, na faixa de domínio da BR-050, em Minas Gerais. As medidas foram definidas em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Federal (MPF).
O que prevê o acordo
Pelo TAC, a empresa deverá investir R$ 188.432,05 em equipamentos para prevenção e combate a incêndios florestais, destinados à Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro (Angá) e usados exclusivamente no Parque Estadual do Pau Furado, em Uberlândia. Além disso, terá de plantar 200 mudas de espécies nativas do Cerrado e 1.000 m² de grama no município.
Por que a supressão irregular sai mais cara
O caso mostra que a supressão de vegetação sem autorização pode sair mais cara do que o processo regular: além do investimento em compensação, a empresa passa por apuração do Ministério Público, desgaste de imagem e obrigações de reparação. Obras em faixas de domínio, ampliações de estradas, loteamentos e empreendimentos industriais precisam de análise técnica e autorização do órgão ambiental antes de qualquer corte.
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.”— Constituição Federal, art. 225
As três esferas de responsabilidade
A Constituição Federal (art. 225, § 3º) sujeita quem causa dano ambiental a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar o dano. Na esfera administrativa, o Decreto nº 6.514/2008 tipifica a destruição ou o corte de vegetação sem autorização. Na esfera civil, a reparação costuma ser negociada por TAC, instrumento previsto na Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública).
Checklist antes de qualquer corte
Perguntas frequentes
O que é um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ambiental?
É um acordo firmado com o Ministério Público em que o responsável pelo dano se compromete a repará-lo e a adotar medidas compensatórias, evitando a judicialização do caso.
Preciso de autorização para cortar árvores em faixa de domínio de rodovia?
Sim. A supressão de vegetação nativa, mesmo em faixas de domínio, depende de autorização do órgão ambiental competente antes da execução.





