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CETESB define novos níveis de risco para o licenciamento ambiental em São Paulo
Licenciamento

CETESB define novos níveis de risco para o licenciamento ambiental em São Paulo

Cada atividade passa a ser enquadrada em nível I (dispensa), II (simplificado) ou III (avaliação completa), conforme porte, localização e potencial poluidor. Veja como saber o nível da sua empresa.

Redação Eco-One · · 9 min de leituraWhatsAppLinkedIn

A CETESB publicou novos critérios para classificar o risco ambiental das atividades econômicas no estado de São Paulo. A partir de agora, cada negócio é enquadrado em nível I (baixo risco, dispensado de licença), nível II (médio risco, licenciamento simplificado) ou nível III (alto risco, avaliação completa). A mudança substitui a norma anterior e já está em vigor.

NívelRiscoProcedimento
IBaixoDispensado de licença
IIMédioLicenciamento simplificado
IIIAltoAvaliação completa (convencional)

Quem fica em cada nível

Critérios como porte, localização e potencial poluidor passaram a definir o tipo de exigência. Atividades como fabricação de alimentos, calçados, móveis e componentes eletrônicos podem se enquadrar no nível de baixo risco, conforme metragem e condições específicas. Já setores como combustíveis, transporte ferroviário e infraestrutura portuária seguem no alto risco, exigindo licenciamento convencional.

O risco do enquadramento errado

Enquadrar-se incorretamente pode gerar autuação, embargo ou atraso na operação. Uma análise técnica avalia atividade, área construída e localização para indicar o procedimento correto e evitar retrabalho com o órgão ambiental.

“Estão sujeitos ao licenciamento os empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras.”— Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 2º (adaptado)

Checklist de enquadramento

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Perguntas frequentes

A dispensa de licença vale para tudo?

Não. Outorgas ligadas a recursos hídricos e áreas de mananciais continuam obrigatórias.

Minha empresa pode mudar de categoria?

Sim, dependendo de porte, processo produtivo e localização.

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Fontes e referências

  1. CETESB – Licenciamento Ambiental
  2. Resolução CONAMA nº 237/1997
  3. Lei Complementar nº 140/2011
  4. Fonte – Correio da Manhã

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