A CETESB publicou novos critérios para classificar o risco ambiental das atividades econômicas no estado de São Paulo. A partir de agora, cada negócio é enquadrado em nível I (baixo risco, dispensado de licença), nível II (médio risco, licenciamento simplificado) ou nível III (alto risco, avaliação completa). A mudança substitui a norma anterior e já está em vigor.
Quem fica em cada nível
Critérios como porte, localização e potencial poluidor passaram a definir o tipo de exigência. Atividades como fabricação de alimentos, calçados, móveis e componentes eletrônicos podem se enquadrar no nível de baixo risco, conforme metragem e condições específicas. Já setores como combustíveis, transporte ferroviário e infraestrutura portuária seguem no alto risco, exigindo licenciamento convencional.
O risco do enquadramento errado
Enquadrar-se incorretamente pode gerar autuação, embargo ou atraso na operação. Uma análise técnica avalia atividade, área construída e localização para indicar o procedimento correto e evitar retrabalho com o órgão ambiental.
“Estão sujeitos ao licenciamento os empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidoras.”— Resolução CONAMA nº 237/1997, art. 2º (adaptado)
Checklist de enquadramento
Perguntas frequentes
A dispensa de licença vale para tudo?
Não. Outorgas ligadas a recursos hídricos e áreas de mananciais continuam obrigatórias.
Minha empresa pode mudar de categoria?
Sim, dependendo de porte, processo produtivo e localização.





