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Lei Geral do Licenciamento e saneamento: o que muda com a Lei nº 15.190/2025
Licenciamento

Lei Geral do Licenciamento e saneamento: o que muda com a Lei nº 15.190/2025

A nova lei criou procedimentos simplificados e dispensou do licenciamento, em certos casos, sistemas de água e esgoto até a universalização. Veja o que continua exigido e quais são os riscos.

Redação Eco-One · · 9 min de leituraWhatsAppLinkedIn

O Brasil ainda enfrenta uma lacuna histórica no acesso ao saneamento básico, com metas de universalização previstas para 2033 pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020). Para acelerar esse processo, a Lei nº 15.190/2025, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, criou procedimentos simplificados e, em determinados casos, dispensou do licenciamento sistemas e estações de tratamento de água e esgoto até que as metas sejam atingidas.

2033meta de universalização
15.190número da nova lei
Outorgacontinua obrigatória

O que a norma altera

A norma prioriza projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, limita a exigência de Estudos de Impacto Ambiental a situações excepcionais e desvincula o licenciamento da certidão municipal de uso do solo, embora a legislação urbanística continue valendo. Na prática, isso reduz etapas formais, mas também diminui pontos de checagem entre a análise ambiental e o planejamento territorial.

TemaAntesCom a Lei nº 15.190/2025
ETA e ETELicenciamento trifásico ou simplificadoDispensa em determinados casos até a universalização
EIA/RIMAExigido para significativo impactoRestrito a situações excepcionais no saneamento
Certidão de uso do soloDocumento de instruçãoDesvinculada do licenciamento
Outorga de efluentesExigidaContinua exigida

Os riscos apontados

O licenciamento tem função preventiva: identifica impactos e define medidas de controle antes da obra começar. Simplificar processos sem capacidade técnica, planejamento territorial e fiscalização suficientes pode transformar ganho de eficiência em vulnerabilidade ambiental, especialmente porque uma mesma atividade pode ter impactos bem diferentes dependendo de onde é instalada, como perto de mananciais, em áreas de risco ou em território urbano sensível.

“Universalizar sem desproteger: a simplificação precisa vir acompanhada de capacidade técnica e fiscalização.”— Observatório das Metrópoles – Núcleo São Paulo (síntese)

Como se preparar

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Perguntas frequentes

A dispensa de licenciamento vale para qualquer obra de saneamento?

Não. A dispensa se aplica a sistemas e estações de tratamento de água e esgoto até o atingimento das metas de universalização, e a outorga de recursos hídricos para lançamento de efluentes continua exigível.

O licenciamento municipal substitui o estadual?

Não necessariamente. A lei amplia a simplificação dentro de um sistema já descentralizado, mas exige que o município tenha estrutura técnica e de fiscalização para assumir essa competência.

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Fontes e referências

  1. Lei nº 15.190/2025 – Lei Geral do Licenciamento Ambiental
  2. Lei nº 14.026/2020 – Novo Marco Legal do Saneamento
  3. Lei Complementar nº 140/2011
  4. Lei nº 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos
  5. Fonte – Brasil de Fato / Observatório das Metrópoles

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