O Brasil ainda enfrenta uma lacuna histórica no acesso ao saneamento básico, com metas de universalização previstas para 2033 pelo Novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020). Para acelerar esse processo, a Lei nº 15.190/2025, a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, criou procedimentos simplificados e, em determinados casos, dispensou do licenciamento sistemas e estações de tratamento de água e esgoto até que as metas sejam atingidas.
O que a norma altera
A norma prioriza projetos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, limita a exigência de Estudos de Impacto Ambiental a situações excepcionais e desvincula o licenciamento da certidão municipal de uso do solo, embora a legislação urbanística continue valendo. Na prática, isso reduz etapas formais, mas também diminui pontos de checagem entre a análise ambiental e o planejamento territorial.
Os riscos apontados
O licenciamento tem função preventiva: identifica impactos e define medidas de controle antes da obra começar. Simplificar processos sem capacidade técnica, planejamento territorial e fiscalização suficientes pode transformar ganho de eficiência em vulnerabilidade ambiental, especialmente porque uma mesma atividade pode ter impactos bem diferentes dependendo de onde é instalada, como perto de mananciais, em áreas de risco ou em território urbano sensível.
“Universalizar sem desproteger: a simplificação precisa vir acompanhada de capacidade técnica e fiscalização.”— Observatório das Metrópoles – Núcleo São Paulo (síntese)
Como se preparar
Perguntas frequentes
A dispensa de licenciamento vale para qualquer obra de saneamento?
Não. A dispensa se aplica a sistemas e estações de tratamento de água e esgoto até o atingimento das metas de universalização, e a outorga de recursos hídricos para lançamento de efluentes continua exigível.
O licenciamento municipal substitui o estadual?
Não necessariamente. A lei amplia a simplificação dentro de um sistema já descentralizado, mas exige que o município tenha estrutura técnica e de fiscalização para assumir essa competência.





