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Resíduos em aterro: o que pode ir, o que a lei exige e por que o gerador continua responsável
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Resíduos em aterro: o que pode ir, o que a lei exige e por que o gerador continua responsável

Contratar a caçamba não encerra a obrigação da empresa. Entenda o que a lei permite enviar a aterro, quais documentos comprovam a destinação correta e como reduzir o custo mandando menos resíduo para lá.

Redação Eco-One · · 7 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Para muitas empresas, a gestão de resíduos termina quando o caminhão sai do pátio. Para a lei, não. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) mantém o gerador responsável pelo resíduo até a destinação final ambientalmente adequada, e a contratação de transportador ou aterro não transfere essa responsabilidade.

Se a carga for parar em área irregular, quem responde é também quem gerou. Por isso, saber o que pode ir para aterro, para qual aterro e com quais documentos é uma questão de proteção do negócio.

Art. 9ºaterro é a última opção na ordem de prioridade
Art. 27gerador segue responsável após contratar terceiros
1 MTR + 1 CDFpor carga destinada

Aterro é para rejeito, não para todo resíduo

A lei estabelece uma ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, por último, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Rejeito é o resíduo que não tem mais possibilidade de tratamento ou recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis. Mandar para aterro material reciclável é pagar para enterrar o que poderia gerar receita ou reduzir custo.

  1. ReduzirRever processos e insumos
  2. ReaproveitarReutilizar e reciclar o que tem mercado
  3. TratarCompostagem, coprocessamento e outros tratamentos
  4. DisporSomente o rejeito segue para aterro licenciado

Cada resíduo tem o seu aterro

Tipo de resíduoDestino adequado
Classe I – perigososAterro industrial para resíduos perigosos ou tratamento específico, com licença para a tipologia
Classe IIA – não inertesAterro sanitário ou industrial licenciado para resíduos não perigosos
Classe IIB – inertesAterro de inertes ou de resíduos da construção civil, priorizando a reciclagem
Resíduos de serviços de saúdeTratamento prévio e disposição conforme o PGRSS

Os documentos que protegem a sua empresa

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O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é obrigatório em todo o país e é emitido no sistema estadual, como o SIGOR em São Paulo, ou no SINIR. O Certificado de Destinação Final (CDF) fecha o ciclo: é o documento em que o destinador declara ter recebido e dado destinação adequada à carga.

O que a lei proíbe

O art. 47 da Lei nº 12.305/2010 proíbe o lançamento de resíduos a céu aberto, em praias, rios e outros corpos d'água, e a queima a céu aberto ou em instalações não licenciadas. Lixões e aterros controlados não são destinação adequada. Enviar resíduos a locais sem licença sujeita a empresa às multas do Decreto nº 6.514/2008, que vão de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, e pode configurar crime ambiental pela Lei nº 9.605/1998.

Como pagar menos pelo aterro

O custo de aterro é cobrado por tonelada e por frete. Empresas que segregam na origem, vendem os recicláveis, compostam os orgânicos e enviam ao aterro somente o rejeito reduzem o volume destinado e o valor da fatura. Esse desenho começa em um PGRS bem feito.

Como a Eco-One atua

A Eco-One classifica os resíduos, seleciona transportadores e aterros licenciados para cada tipologia, emite os MTR no SIGOR e nos sistemas da SEMAD em Minas Gerais e Goiás e coordena a destinação de resíduos Classe IIA e IIB em todo o Brasil, com o CDF de cada carga. Em São Paulo, também conduzimos o pedido de CADRI na CETESB.

Perguntas frequentes

Se eu contratar uma empresa para levar os resíduos, a responsabilidade passa a ser dela?

Não. Pelo art. 27 da Lei nº 12.305/2010, a contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento ou destinação não isenta o gerador da responsabilidade por danos causados pelo gerenciamento inadequado dos resíduos.

Qual a diferença entre lixão, aterro controlado e aterro sanitário?

O lixão é o descarte a céu aberto, sem qualquer controle. O aterro controlado apenas cobre os resíduos, sem impermeabilização adequada nem tratamento de chorume e gases. O aterro sanitário é uma obra de engenharia licenciada, com impermeabilização, drenagem e tratamento de chorume e gases e monitoramento ambiental. Somente este último é disposição final ambientalmente adequada.

O que é o CDF?

É o Certificado de Destinação Final, documento emitido pelo destinador que comprova o recebimento e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos declarados no MTR.

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Fontes e referências

  1. Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
  2. Decreto nº 10.936/2022 – Regulamenta a PNRS
  3. SINIR – MTR nacional
  4. CETESB – CADRI
  5. Decreto nº 6.514/2008 – Infrações e sanções administrativas ambientais

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