Para muitas empresas, a gestão de resíduos termina quando o caminhão sai do pátio. Para a lei, não. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) mantém o gerador responsável pelo resíduo até a destinação final ambientalmente adequada, e a contratação de transportador ou aterro não transfere essa responsabilidade.
Se a carga for parar em área irregular, quem responde é também quem gerou. Por isso, saber o que pode ir para aterro, para qual aterro e com quais documentos é uma questão de proteção do negócio.
Aterro é para rejeito, não para todo resíduo
A lei estabelece uma ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e, por último, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Rejeito é o resíduo que não tem mais possibilidade de tratamento ou recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis. Mandar para aterro material reciclável é pagar para enterrar o que poderia gerar receita ou reduzir custo.
- ReduzirRever processos e insumos
- ReaproveitarReutilizar e reciclar o que tem mercado
- TratarCompostagem, coprocessamento e outros tratamentos
- DisporSomente o rejeito segue para aterro licenciado
Cada resíduo tem o seu aterro
Os documentos que protegem a sua empresa
O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é obrigatório em todo o país e é emitido no sistema estadual, como o SIGOR em São Paulo, ou no SINIR. O Certificado de Destinação Final (CDF) fecha o ciclo: é o documento em que o destinador declara ter recebido e dado destinação adequada à carga.
O que a lei proíbe
O art. 47 da Lei nº 12.305/2010 proíbe o lançamento de resíduos a céu aberto, em praias, rios e outros corpos d'água, e a queima a céu aberto ou em instalações não licenciadas. Lixões e aterros controlados não são destinação adequada. Enviar resíduos a locais sem licença sujeita a empresa às multas do Decreto nº 6.514/2008, que vão de R$ 5 mil a R$ 50 milhões, e pode configurar crime ambiental pela Lei nº 9.605/1998.
Como pagar menos pelo aterro
O custo de aterro é cobrado por tonelada e por frete. Empresas que segregam na origem, vendem os recicláveis, compostam os orgânicos e enviam ao aterro somente o rejeito reduzem o volume destinado e o valor da fatura. Esse desenho começa em um PGRS bem feito.
Como a Eco-One atua
A Eco-One classifica os resíduos, seleciona transportadores e aterros licenciados para cada tipologia, emite os MTR no SIGOR e nos sistemas da SEMAD em Minas Gerais e Goiás e coordena a destinação de resíduos Classe IIA e IIB em todo o Brasil, com o CDF de cada carga. Em São Paulo, também conduzimos o pedido de CADRI na CETESB.
Perguntas frequentes
Se eu contratar uma empresa para levar os resíduos, a responsabilidade passa a ser dela?
Não. Pelo art. 27 da Lei nº 12.305/2010, a contratação de serviços de coleta, transporte, tratamento ou destinação não isenta o gerador da responsabilidade por danos causados pelo gerenciamento inadequado dos resíduos.
Qual a diferença entre lixão, aterro controlado e aterro sanitário?
O lixão é o descarte a céu aberto, sem qualquer controle. O aterro controlado apenas cobre os resíduos, sem impermeabilização adequada nem tratamento de chorume e gases. O aterro sanitário é uma obra de engenharia licenciada, com impermeabilização, drenagem e tratamento de chorume e gases e monitoramento ambiental. Somente este último é disposição final ambientalmente adequada.
O que é o CDF?
É o Certificado de Destinação Final, documento emitido pelo destinador que comprova o recebimento e a destinação ambientalmente adequada dos resíduos declarados no MTR.





