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PGRS para empresas: quem é obrigado, o que o plano deve conter e quanto custa não ter
Resíduos

PGRS para empresas: quem é obrigado, o que o plano deve conter e quanto custa não ter

O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos é exigido no licenciamento, cobrado em fiscalizações e pedido por clientes. Veja se a sua empresa precisa, o que a lei exige no documento e como regularizar sem parar a operação.

Redação Eco-One · · 8 min de leituraWhatsAppLinkedIn

Toda empresa gera resíduos. A diferença entre uma operação regular e uma operação exposta a multa, embargo e perda de contratos está em um documento: o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Ele descreve o que a empresa gera, como separa, armazena, transporta e para onde destina cada resíduo, e é exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).

Na prática, o PGRS aparece em três momentos: quando o órgão ambiental analisa ou renova a licença, quando a fiscalização visita a empresa e quando um cliente de grande porte audita seus fornecedores. Em qualquer um deles, não ter o plano custa caro.

Art. 20define quem é obrigado a ter PGRS
R$ 5 mil a R$ 50 mifaixa de multa por infrações de resíduos
Anualatualização das informações ao órgão ambiental

Quem é obrigado a ter PGRS

GeradorExemplos
IndústriasQualquer atividade industrial que gere resíduos no processo produtivo
Serviços de saúdeClínicas, laboratórios, hospitais, consultórios e farmácias (PGRSS)
Construção civilConstrutoras e obras (PGRCC)
Comércio e serviçosEstabelecimentos que geram resíduos perigosos ou que não se equiparam aos domiciliares por natureza, composição ou volume
Mineração e saneamentoGeradores de resíduos de mineração e de serviços públicos de saneamento
Terminais e transportesPortos, aeroportos, rodoviárias, ferroviárias e empresas de transporte
AgrossilvopastorisQuando exigido pelo órgão ambiental

O que o PGRS deve conter

O conteúdo mínimo está no art. 21 da Lei nº 12.305/2010. Um plano copiado de modelo não passa na análise do órgão ambiental nem resiste a uma fiscalização, porque precisa retratar a operação real da empresa.

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PGRS e licenciamento andam juntos

O art. 24 da lei estabelece que o PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental. Sem plano, a licença não sai e a renovação trava. O plano deve ser elaborado e acompanhado por responsável técnico habilitado (art. 22), e a empresa precisa manter atualizadas, com periodicidade anual, as informações sobre a sua implementação (art. 23). Microempresas e empresas de pequeno porte que não geram resíduos perigosos podem ter um plano simplificado, conforme o Decreto nº 10.936/2022.

O plano no papel não basta: MTR e CDF

Fiscalização e auditoria conferem se o que está no plano acontece. Cada carga que sai da empresa deve ter Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), emitido no sistema do estado ou no SINIR, e voltar com o Certificado de Destinação Final (CDF) emitido pelo destinador licenciado. São esses documentos que provam, anos depois, que o resíduo teve o destino correto.

  1. DiagnósticoVisita técnica, inventário e classificação dos resíduos
  2. PlanoPGRS com responsável técnico e ART
  3. DestinaçãoTransportadores e destinadores licenciados para cada resíduo
  4. ControleMTR, CDF e atualização anual das informações

Quanto custa não ter

RiscoO que acontece
Multa administrativaDe R$ 5 mil a R$ 50 milhões por infrações de resíduos (Decreto nº 6.514/2008, arts. 61 e 62)
Licença travadaEmissão ou renovação da licença depende do PGRS
Responsabilidade pelo danoO gerador responde pelo resíduo mesmo depois de entregá-lo a terceiros (Lei nº 12.305/2010, art. 27)
Esfera penalDestinação irregular pode configurar crime ambiental (Lei nº 9.605/1998)
Perda de contratosClientes, licitações e certificações como a ISO 14001 exigem a comprovação

Como a Eco-One resolve

A Eco-One elabora o PGRS, o PGRSS e o PGRCC, opera o SIGOR em São Paulo e os sistemas da SEMAD em Minas Gerais e Goiás, emite os MTR e coordena a destinação de resíduos Classe IIA e IIB em todo o Brasil com empresas parceiras licenciadas, entregando o CDF de cada carga. Você recebe o plano aprovado e uma rotina de controle que funciona.

Perguntas frequentes

Minha empresa é obrigada a ter PGRS?

É obrigada se for indústria, serviço de saúde, construtora, mineradora, terminal ou transportadora, ou se for comércio ou prestadora de serviços que gera resíduos perigosos ou resíduos que não se equiparam aos domiciliares por natureza, composição ou volume, conforme o art. 20 da Lei nº 12.305/2010.

Quem pode elaborar o PGRS?

O plano deve ser elaborado, implementado e monitorado por responsável técnico devidamente habilitado, com registro no conselho profissional, conforme o art. 22 da Lei nº 12.305/2010.

O PGRS tem validade?

A lei exige que o plano defina a periodicidade de revisão, observado o prazo de vigência da licença de operação, e que as informações sobre a implementação sejam atualizadas anualmente junto ao órgão competente.

Qual a diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC?

O PGRS é o plano geral de gerenciamento de resíduos sólidos. O PGRSS é específico para resíduos de serviços de saúde e o PGRCC para resíduos da construção civil.

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Fontes e referências

  1. Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos
  2. Decreto nº 10.936/2022 – Regulamenta a PNRS
  3. Decreto nº 6.514/2008 – Infrações e sanções administrativas ambientais
  4. Lei nº 9.605/1998 – Lei de Crimes Ambientais
  5. SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos

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