Toda empresa gera resíduos. A diferença entre uma operação regular e uma operação exposta a multa, embargo e perda de contratos está em um documento: o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Ele descreve o que a empresa gera, como separa, armazena, transporta e para onde destina cada resíduo, e é exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010).
Na prática, o PGRS aparece em três momentos: quando o órgão ambiental analisa ou renova a licença, quando a fiscalização visita a empresa e quando um cliente de grande porte audita seus fornecedores. Em qualquer um deles, não ter o plano custa caro.
Quem é obrigado a ter PGRS
O que o PGRS deve conter
O conteúdo mínimo está no art. 21 da Lei nº 12.305/2010. Um plano copiado de modelo não passa na análise do órgão ambiental nem resiste a uma fiscalização, porque precisa retratar a operação real da empresa.
PGRS e licenciamento andam juntos
O art. 24 da lei estabelece que o PGRS é parte integrante do processo de licenciamento ambiental. Sem plano, a licença não sai e a renovação trava. O plano deve ser elaborado e acompanhado por responsável técnico habilitado (art. 22), e a empresa precisa manter atualizadas, com periodicidade anual, as informações sobre a sua implementação (art. 23). Microempresas e empresas de pequeno porte que não geram resíduos perigosos podem ter um plano simplificado, conforme o Decreto nº 10.936/2022.
O plano no papel não basta: MTR e CDF
Fiscalização e auditoria conferem se o que está no plano acontece. Cada carga que sai da empresa deve ter Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), emitido no sistema do estado ou no SINIR, e voltar com o Certificado de Destinação Final (CDF) emitido pelo destinador licenciado. São esses documentos que provam, anos depois, que o resíduo teve o destino correto.
- DiagnósticoVisita técnica, inventário e classificação dos resíduos
- PlanoPGRS com responsável técnico e ART
- DestinaçãoTransportadores e destinadores licenciados para cada resíduo
- ControleMTR, CDF e atualização anual das informações
Quanto custa não ter
Como a Eco-One resolve
A Eco-One elabora o PGRS, o PGRSS e o PGRCC, opera o SIGOR em São Paulo e os sistemas da SEMAD em Minas Gerais e Goiás, emite os MTR e coordena a destinação de resíduos Classe IIA e IIB em todo o Brasil com empresas parceiras licenciadas, entregando o CDF de cada carga. Você recebe o plano aprovado e uma rotina de controle que funciona.
Perguntas frequentes
Minha empresa é obrigada a ter PGRS?
É obrigada se for indústria, serviço de saúde, construtora, mineradora, terminal ou transportadora, ou se for comércio ou prestadora de serviços que gera resíduos perigosos ou resíduos que não se equiparam aos domiciliares por natureza, composição ou volume, conforme o art. 20 da Lei nº 12.305/2010.
Quem pode elaborar o PGRS?
O plano deve ser elaborado, implementado e monitorado por responsável técnico devidamente habilitado, com registro no conselho profissional, conforme o art. 22 da Lei nº 12.305/2010.
O PGRS tem validade?
A lei exige que o plano defina a periodicidade de revisão, observado o prazo de vigência da licença de operação, e que as informações sobre a implementação sejam atualizadas anualmente junto ao órgão competente.
Qual a diferença entre PGRS, PGRSS e PGRCC?
O PGRS é o plano geral de gerenciamento de resíduos sólidos. O PGRSS é específico para resíduos de serviços de saúde e o PGRCC para resíduos da construção civil.





