É possível reduzir lixões de 14 para apenas 2 municípios. O projeto Operação Percola 2, do Ministério Público do Paraná (MPPR), apresentado no programa Diálogos Ambientais do CNMP, mostra na prática como a gestão de resíduos sólidos urbanos pode ser transformada mesmo em pequenos municípios com pouca estrutura.
O desafio comum
Lixões ativos, ausência de coleta seletiva, infraestrutura precária e falta de equipe técnica são problemas comuns e expõem gestores públicos e empresas a riscos de autuação pela Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
As três frentes da solução
- FiscalizaçãoMonitoramento contínuo e integrado
- EducaçãoReduzir, reciclar e reutilizar
- CompostagemOrgânicos como fonte de valor
“São proibidas as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento in natura a céu aberto.”— Lei nº 12.305/2010, art. 47, II
Resíduo como ativo
Encarar o resíduo como ativo, e não como passivo, é o caminho para adequação à PNRS, licenciamento ambiental e planos de gerenciamento de resíduos sólidos (PGRS) eficientes e dentro da lei. O Novo Marco do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) fixou prazos escalonados para o fim dos lixões, conforme o porte do município.
Perguntas frequentes
O que é a Lei 12.305/2010?
Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, exigindo destinação e planejamento adequados.
Como encerrar um lixão legalmente?
Com diagnóstico técnico, plano de encerramento e destinação ambientalmente correta, dentro das exigências legais.





