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Nova portaria do MMA: o que muda com o Sisrev-BR e a rastreabilidade de conteúdo reciclado
Resíduos

Nova portaria do MMA: o que muda com o Sisrev-BR e a rastreabilidade de conteúdo reciclado

A Portaria GM/MMA nº 1.778/2026 cria o Sistema Nacional de Logística Reversa, integrado ao SINIR, com calendário anual de cadastro e relatórios e regras mais rígidas para comprovar o conteúdo reciclado das embalagens.

Redação Eco-One · · 8 min de leituraWhatsAppLinkedIn

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou no Diário Oficial da União, em 18 de setembro de 2026, a Portaria GM/MMA nº 1.778/2026, que cria o Sistema Nacional de Logística Reversa, o Sisrev-BR. O sistema é um módulo integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), coordenado pelo MMA e de uso gratuito.

A portaria unifica em uma só plataforma o acompanhamento dos sistemas de logística reversa do país, tanto os coletivos, operados por entidades gestoras, quanto os individuais, mantidos pelas próprias empresas. A norma entrou em vigor na data de publicação.

31/05fim do prazo anual de cadastro
30/04dados de conteúdo reciclado
30/07relatório anual de resultados

Para que serve o Sisrev-BR

O sistema será usado para cadastrar os sistemas de logística reversa, receber e consolidar os relatórios de resultados e apoiar as atividades de fiscalização. União, estados, Distrito Federal, municípios e órgãos de controle terão acesso aos relatórios e documentos para verificar o cumprimento das obrigações. A plataforma também funciona como ponto de integração com as verificadoras de resultados habilitadas e trata notas fiscais eletrônicas duplicadas por meio de notificação.

O calendário anual

ObrigaçãoPrazo
Cadastro dos sistemas de logística reversaDe 1º de janeiro a 31 de maio de cada ano
Atualização do cadastroA cada três anos ou antes do relatório anual, se necessário
Dados de uso de conteúdo recicladoAté 30 de abril de cada ano
Relatório anual de resultados (ano anterior)Até 30 de julho de cada ano

Rastreabilidade do conteúdo reciclado

A mudança mais sensível está na comprovação do conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) usado nas embalagens. Os sistemas sujeitos a metas de conteúdo reciclado devem usar, preferencialmente, plataformas de rastreabilidade, com registro das massas de entrada, identificação de fornecedores e acompanhamento do fluxo do material ao longo da cadeia de reciclagem. Para essa obrigação, a portaria não admite o uso de créditos ou certificados.

RegraO que significa para a empresa
Só material pós-consumoAparas e refugos industriais não contam como conteúdo reciclado
Sem créditos ou certificadosO PCR precisa ser rastreado fisicamente, da recicladora à embalagem
Reciclado importadoFabricantes nacionais não podem contar massa de resíduo reciclado importado nas metas
Produtos importadosExigem certificação internacional ou validação por plataforma habilitada pelo MMA
Base documentalNotas fiscais eletrônicas e, quando aplicável, Certificados de Destinação Final (CDF)

Logística reversa e conteúdo reciclado são obrigações diferentes

A logística reversa comprova que as embalagens colocadas no mercado foram recolhidas e encaminhadas à reciclagem. O conteúdo reciclado comprova que matéria-prima reciclada voltou a ser usada em novas embalagens. As duas obrigações são complementares e ambas passam a ser reportadas no Sisrev-BR. De acordo com a eureciclo, as metas de 32,5% para logística reversa e de 22% para conteúdo reciclado não foram alteradas pela nova portaria.

  1. MapearLevantar embalagens, materiais e volumes colocados no mercado
  2. OrganizarReunir NF-e de entradas, saídas e fornecedores de reciclado
  3. AderirConfirmar a entidade gestora ou o sistema individual
  4. ReportarCumprir os prazos de 30/04, 31/05 e 30/07

Checklist para se adequar

Checklist interativo0 de 6

Perguntas frequentes

O que é o Sisrev-BR?

É o Sistema Nacional de Logística Reversa, criado pela Portaria GM/MMA nº 1.778/2026 como módulo gratuito do SINIR, usado para cadastrar os sistemas de logística reversa, receber os relatórios anuais de resultados e apoiar a fiscalização.

Quais são os prazos do Sisrev-BR?

O cadastro dos sistemas é feito de 1º de janeiro a 31 de maio de cada ano, os dados de conteúdo reciclado vão até 30 de abril e o relatório anual de resultados do ano anterior deve ser enviado até 30 de julho.

Posso usar créditos ou certificados para cumprir a meta de conteúdo reciclado?

Não. Para o conteúdo reciclado, a portaria exige rastreabilidade do material, com registro de massas, fornecedores e fluxo na cadeia de reciclagem, e não admite créditos ou certificados.

#Sisrev-BR#Portaria MMA 1.778/2026#conteúdo reciclado#PCR#logística reversa#SINIR

Fontes e referências

  1. MMA – Portaria cria Sistema Nacional de Logística Reversa integrado ao Sinir
  2. eureciclo – Nova portaria do MMA: o que muda com o Sisrev-BR
  3. SINIR – Sistema Nacional de Logística Reversa (Sisrev-BR)
  4. Abrampa – MMA assina portaria que regulamenta o Sistema Nacional de Logística Reversa
  5. Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos

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