O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicou no Diário Oficial da União, em 18 de setembro de 2026, a Portaria GM/MMA nº 1.778/2026, que cria o Sistema Nacional de Logística Reversa, o Sisrev-BR. O sistema é um módulo integrado ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR), coordenado pelo MMA e de uso gratuito.
A portaria unifica em uma só plataforma o acompanhamento dos sistemas de logística reversa do país, tanto os coletivos, operados por entidades gestoras, quanto os individuais, mantidos pelas próprias empresas. A norma entrou em vigor na data de publicação.
Para que serve o Sisrev-BR
O sistema será usado para cadastrar os sistemas de logística reversa, receber e consolidar os relatórios de resultados e apoiar as atividades de fiscalização. União, estados, Distrito Federal, municípios e órgãos de controle terão acesso aos relatórios e documentos para verificar o cumprimento das obrigações. A plataforma também funciona como ponto de integração com as verificadoras de resultados habilitadas e trata notas fiscais eletrônicas duplicadas por meio de notificação.
O calendário anual
Rastreabilidade do conteúdo reciclado
A mudança mais sensível está na comprovação do conteúdo reciclado pós-consumo (PCR) usado nas embalagens. Os sistemas sujeitos a metas de conteúdo reciclado devem usar, preferencialmente, plataformas de rastreabilidade, com registro das massas de entrada, identificação de fornecedores e acompanhamento do fluxo do material ao longo da cadeia de reciclagem. Para essa obrigação, a portaria não admite o uso de créditos ou certificados.
Logística reversa e conteúdo reciclado são obrigações diferentes
A logística reversa comprova que as embalagens colocadas no mercado foram recolhidas e encaminhadas à reciclagem. O conteúdo reciclado comprova que matéria-prima reciclada voltou a ser usada em novas embalagens. As duas obrigações são complementares e ambas passam a ser reportadas no Sisrev-BR. De acordo com a eureciclo, as metas de 32,5% para logística reversa e de 22% para conteúdo reciclado não foram alteradas pela nova portaria.
- MapearLevantar embalagens, materiais e volumes colocados no mercado
- OrganizarReunir NF-e de entradas, saídas e fornecedores de reciclado
- AderirConfirmar a entidade gestora ou o sistema individual
- ReportarCumprir os prazos de 30/04, 31/05 e 30/07
Checklist para se adequar
Perguntas frequentes
O que é o Sisrev-BR?
É o Sistema Nacional de Logística Reversa, criado pela Portaria GM/MMA nº 1.778/2026 como módulo gratuito do SINIR, usado para cadastrar os sistemas de logística reversa, receber os relatórios anuais de resultados e apoiar a fiscalização.
Quais são os prazos do Sisrev-BR?
O cadastro dos sistemas é feito de 1º de janeiro a 31 de maio de cada ano, os dados de conteúdo reciclado vão até 30 de abril e o relatório anual de resultados do ano anterior deve ser enviado até 30 de julho.
Posso usar créditos ou certificados para cumprir a meta de conteúdo reciclado?
Não. Para o conteúdo reciclado, a portaria exige rastreabilidade do material, com registro de massas, fornecedores e fluxo na cadeia de reciclagem, e não admite créditos ou certificados.
Fontes e referências
- MMA – Portaria cria Sistema Nacional de Logística Reversa integrado ao Sinir
- eureciclo – Nova portaria do MMA: o que muda com o Sisrev-BR
- SINIR – Sistema Nacional de Logística Reversa (Sisrev-BR)
- Abrampa – MMA assina portaria que regulamenta o Sistema Nacional de Logística Reversa
- Lei nº 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos





